Reconhecimento de divórcio administrativo: acórdão do STJ de 12-7-05
Sumário:
I- O processo regulado nos artigos 1094.° e seguintes do Código de Processo Civil é aplicável à dissolução do casamento por mútuo consentimento, realizada em sede administrativa.
II- A prova de que não se verificam os requisitos das alíneas b) a e) do artigo 1096.° do mesmo Código compete ao requerido, devendo, em caso de dúvida, considerar-se preenchidos.
II- A prova de que não se verificam os requisitos das alíneas b) a e) do artigo 1096.° do mesmo Código compete ao requerido, devendo, em caso de dúvida, considerar-se preenchidos.
Texto integral: site do ITIJ.

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